LEI MUNICIPAL N° 543/1991, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991

Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até o valor de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros).
Parágrafo único – O Crédito Adicional de que trata este artigo destina-se a cobrir despesas com a perfuração de um poço semi artesiano e demais equipamentos necessários ao seu funcionamento.

Art. 2° - As despesas a que refere-se o artigo anterior serão contabilizadas na seguinte dotação:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.03 – Seção de Serviços Urbanos
13764471.44 – Perfuração e Instalação de Poço semi artesiano
4.1.2.0.00 – Obras e Instalações....................................................................Cr$ 11.000.000,00

Art. 3° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional de que trata esta Lei, serão obtidos com a redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
05 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.01 – Seção de Ensino Primário
08421882.33 – Encargos Sociais
3.1.1.3.00 – Obrigações Patronais.................................................................Cr$ 11.000.000,00

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 20 de novembro de 1991.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2276 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 20 de Novembro de 1991