LEI MUNICIPAL N° 545/1991, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o Executivo Municipal a inserir metas e prioridades na Lei Municipal n° 485/90 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal n° 485/90, de 04 de setembro de 1990, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1991, meta e prioridade abaixo:
I. No artigo 14, item IV, inserir:
a) Construção de 40 (módulos) sanitários com recursos de convênio com a Fundação Caetano Munhoz da Rocha.

Art. 2° - O Executivo Municipal, enviará Projeto de Lei propondo a abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de fazer face as despesas com a execução de meta e prioridade de que trata esta Lei.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 06 de dezembro de 1991.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2282 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 11 de Dezembro de 1991