LEI MUNICIPAL N° 546/1991, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991
Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até o valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Parágrafo único: O Crédito Adicional de que trata este artigo destina-se a cobrir despesas com a construção de 40 (quarenta) módulos sanitários.
Art. 2° - As despesas a que refere-se o artigo anterior serão contabilizadas na seguinte dotação orçamentária:
06 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
06.01 – Seção de Saúde e Assistência Social
13754291.45 – Construção de módulos sanitários
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações........................................................................Cr$ 5.000.000,00
Art. 3° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional de que trata esta Lei, serão obtidos com a redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
05 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.01 – Seção de Ensino Primário
08421882.33 – Encargos Sociais
3.1.1.3.00 – Obrigações Patronais.....................................................................Cr$ 5.000.000,00
Art. 4° - Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a Fundação Caetano Munhoz da Rocha, com o objetivo de receber recursos financeiros para cobrir as despesas com a construção dos módulos sanitários a que refere-se esta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 06 de dezembro de 1991.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2282 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 11 de Dezembro de 1991