LEI MUNICIPAL N° 550/1992, DE 10 DE ABRIL DE 1992
Autoriza o Executivo Municipal a inserir Meta e prioridade na Lei Municipal nº 522/91, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir, na Lei Municipal n° 522/91, de 02 de julho de 1991, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1992 a seguinte meta e prioridade:
I. no artigo 13, item IV, inserir:
a) Conclusão da Perfuração e Instalação de Poço Semi-artesiano
Art. 2° – O Executivo Municipal, enviará Projeto de Lei propondo à abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de fazer face as despesas com a execução de Meta e Prioridade de que trata esta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 10 de abril de 1992.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2784 - Cornélio Procópio, PR, 15/18 de Abril de 1992