LEI MUNICIPAL Nº 551/1992, DE 15 DE ABRIL DE 1992

Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$. 769.230,77 (Setecentos e sessenta e nove mil, duzentos e trinta cruzeiros e setenta e sete centavos).
§ Único – O Crédito Adicional de que trata este artigo, destina-se a cobrir despesas com a conclusão da perfuração de um poço semi - artesiano e demais equipamentos necessários ao seu funcionamento.

Art. 2º - As despesas a que se refere o artigo anterior, serão contabilizadas na seguinte dotação:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.03 – Seção de Serviços Urbanos
13764471.47 – Conclusão da Perfuração e Instalação de Poço Artesiano
4.1.2.0.00 – Obras e Instalações.................................................................................Cr$ 769.230,77

Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional de que trata esta Lei, serão obtidos com a redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
02.01 – Seção de Administração
03070212.09 – Encargos Sociais
3.1.1.3.00 – Obrigações Patronais...............................................................................Cr$ 769.230,77

Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 15 de abril de 1992.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2799 - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 13 de Junho de 1992