LEI N.º 015/2015 DE 28 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre reposição salarial dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e dos Secretários do Município de Leópolis e dá outras providências
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reposição salarial anual aos agentes políticos do município de Leópolis, num percentual de 8,12% (oito vírgula doze por cento) de acordo com o artigo 37 Inciso X da Constitucional Federal e Artigo 4º da Lei nº 013/2012.
§1º - A alteração contemplada por esta Lei refere-se à reposição salarial do período de abril de 2014 a março de 2015, tendo como base o INPC/IBGE na ordem de 8,12% (oito vírgula doze por cento), conforme segue:
Mês | Índice | Valor de Referência |
Abril/2014 | 0,78% | 100,78% |
Maio/2014 | 0,60% | 101,38% |
Junho/2014 | 0,26% | 101,64% |
Julho/2014 | 0,13% | 101,77% |
Agosto/2014 | 0,18% | 101,95% |
Setembro/2014 | 0,49% | 102,44% |
Outubro/2014 | 0,38% | 102,82% |
Novembro/2014 | 0,53% | 103,35% |
Dezembro/2014 | 0,62% | 103,97% |
Janeiro/2015 | 1,48% | 105,45% |
Fevereiro/2015 | 1,16% | 106,61% |
Março/2015 | 1,51% | 108,12% |
Referencia | (100,00) | |
Total | 8,12% |
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Maio de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 28 de Maio de 2015.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município