LEI MUNICIPAL Nº 553/92, DE 06 DE MAIO DE 1992

Doa área de terras urbanas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica doado uma área de 260 m2, constituída pelo lote nº 01, da Quadra C, no Jardim Esperança para o Sr. José Lemes Júnior, construir um Escritório de Planejamento Agrícola.

Art. 2º - Fica doado também, uma área de terras urbanas medindo 229,18 m2, constituída pelo lote nº 33, da Quadra B, Jardim Esperança, para o Sr. Simião Martins Dóia, contendo um prédio em alvenaria, para funcionar como posto de venda de peixes.
§ Único: O prédio motivo deste artigo deverá passar por adaptações dentro dos padrões exigidos pela saúde pública, antes de funcioná - lo.

Art. 3º - O beneficiado por esta lei, conforme o artigo primeiro, deverá colocar o Escritório em funcionamento dentro de um ano, iniciando a obra no máximo dentro de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei.

Art. 4º - Os beneficiados por esta Lei, não poderão sublocar, nem transferir a terceiros sem a prévia aprovação da Prefeitura, ficando livre para qualquer negociação, após cinco anos de ininterrupto funcionamento que originou esta doação.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 06 de maio de 1992.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2789 - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 09 de Maio de 1992