LEI MUNICIPAL Nº 554/92, DE 06 DE MAIO DE 1992
Autoriza o Executivo Municipal a inserir Meta e prioridade na Lei Municipal nº 522/91, e dá outras providências.
A Câmara municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir, na Lei Municipal nº 522/91, de 02 de julho de 1991, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1992, a seguinte Meta e Prioridade:
I. no artigo 13, item III, inserir:
a) implantação de um viveiro comunitário.
Art. 2º - O Executivo Municipal, enviará Projeto de Lei propondo à abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de fazer face as despesas com a execução da meta e prioridade de que trata esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 06 de maio de 1992.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2790 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 13 de Maio de 1992