LEI MUNICIPAL N° 555/1992, DE 06 DE MAIO DE 1992

Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até o valor de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo único - O Crédito Adicional de que trata este artigo destina-se a cobrir despesas com a implantação de um Viveiro Comunitário destinado à Produção de Mudas.

Art. 2° - As despesas a que refere-se o artigo anterior serão contabilizadas na seguinte dotação:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.01 – Seção de Obras
04171051.48 – Implantação de Viveiro Comunitário
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações........................................................................Cr$ 7.500.000,00

Art. 3° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional de que trata esta Lei, serão obtidos com a redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.02 – Seção de Estradas Municipais
16885342.28 – Manutenção da Unidade
3.1.2.0.00 – Material de Consumo......................................................................Cr$ 7.500.000,00

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 06 de maio de 1992.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2790 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 13 de Maio de 1992