LEI MUNICIPAL N° 556/1992, DE 20 DE MAIO DE 1922
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ampliar o número de vagas de Cargo Público e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar de 02 (dois) para 03 (três) o número de vagas do Cargo de Encarregado de Comunicação.
Art. 2° - A vaga a ser ampliada pertence ao Quadro Próprio de Cargos de Provimento em Comissão.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 20 de maio de 1992.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2794 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 27 de Maio de 1992