LEI MUNICIPAL Nº 559/1992, DE 15 DE JUNHO DE 1992
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicionais Suplementares e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional suplementar no valor de Cr$. 1.243.500.000,00 (Um bilhão, duzentos e quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
00 | - PODER LEGISLATIVO | ||
00.01 | - Câmara Municipal | ||
01010012.01 | - Manutenção das Ativ. Legislativas | ||
3.1.1.1.01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ | 28.000.000,00 |
3.1.1.1.03 | - Outras Vantagens Variáveis | Cr$ | 28.000.000,00 |
3.1.3.1.00 | - Remuneração de Serv. Pessoal | Cr$ | 20.000.000,00 |
3.1.3.2.00 | - Outros Serviços e Encargos | Cr$ | 4.000.000,00 |
15824952.03 | - Encargos com inativos | ||
3.2.5.1.00 | - Inativos | Cr$ | 10.000.000,00 |
01 | - PODER EXECUTIVO | ||
01.01 | - Gabinete do Prefeito | ||
03070202.04 | - Manutenção dos Serviços Administrativos | ||
3.1.1.1.01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ | 60.000.000,00 |
3.1.2.0.00 | - Material de Consumo | Cr$ | 6.000.000,00 |
02 | - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO | ||
02.01 | - Seção de Administração | ||
03070212.08 | - Manutenção dos Serv. Administ. | ||
3.1.1.1.01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ | 58.000.000,00 |
3.1.1.1.02 | - Diárias | Cr$ | 2.000.000,00 |
3.1.3.2.00 | - Outros Serviços e Encargos | Cr$ | 80.000.000,00 |
3.2.5.3.00 | - Salário família | Cr$ | 500.000,00 |
03070212.09 | - Encargos Sociais | ||
3.1.1.3.00 | - Obrigações Patronais | Cr$ | 36.000.000,00 |
03070212.10 | - Divulgação de Atos Municipais | ||
3.1.3.2.00 | - Outros Serviços e Encargos | Cr$ | 4.000.000,00 |
15824952.13 | - Encargos com inativos e Pensionistas | ||
3.2.5.1.00 | - Inativos | Cr$ | 10.000.000,00 |
3.2.5.2.00 | - Pensionistas | Cr$ | 16.000.000,00 |
03080332.12 | - Amortização e Encargos de Financiamentos | ||
3.2.6.1.00 | - Juros de Dívida Contratadas | Cr$ | 15.000.000,00 |
03 | - DIVISÃO DE FINANÇAS | ||
03.01 | - Seção de Fiscalização Tributação e Arrecadação | ||
03080302.15 | - Manutenção dos Serviços de Fiscalização e Tributação | ||
3.1.1.1.01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ | 6.000.000,00 |
03080322.16 | - Manutenção dos Serviços de Tesouraria | ||
3.1.1.1.01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ | 11.000.000,00 |
03.02 | - Seção Contab. e Orçamentos | ||
03080322.17 | - Manutenção de Serv. Administrat. | ||
3.1.1.1.01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ | 32.000.000,00 |
04 | - DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS | ||
04.02 | Seção de Estradas Municipais | ||
16885342.28 | - Manutenção da Unidade | ||
3.1.1.1.01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ | 84.000.000,00 |
3.1.2.0.00 | - Material de Consumo | Cr$ | 65.000.000,00 |
3.1.3.2.00 | - Outros Serviços e Encargos | Cr$ | 10.000.000,00 |
04.03 | - Seção de Serviços Urbanos | ||
10580212.31 | - Manutenção e Melhorias dos Serviços Urbanos | ||
3.1.1.1.01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ | 22.000.000,00 |
05 | - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
05.01 | - Seção de Ensino Primário | ||
08421882.33 | - Manutenção do Ensino Fundamental | ||
3.1.1.1.01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ | 422.000.000,00 |
3.1.2.0.00 | - Material de Consumo | Cr$ | 30.000.000,00 |
05.02 | - Seção de cultura e Esportes | ||
08462242.38 | - Manutenção do Desporto Amador | ||
3.1.1.1.01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ | |
06 | - DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL | ||
06.01 | - Seção de Saúde e Assistência Social | ||
13754282.42 | - Manutenção da Unidade | ||
3.1.1.1.01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ | 130.000.000,00 |
15814862.45 | - Assistência Social Geral | Cr$ | 50.000.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão obtidos do Provável Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo nº 01/92.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 15 de junho de 1992.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2805 - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 04 de Julho de 1992