LEI MUNICIPAL Nº 559/1992, DE 15 DE JUNHO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicionais Suplementares e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional suplementar no valor de Cr$. 1.243.500.000,00 (Um bilhão, duzentos e quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

00 - PODER LEGISLATIVO    
00.01 - Câmara Municipal    
01010012.01 - Manutenção das Ativ. Legislativas    
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 28.000.000,00
3.1.1.1.03 - Outras Vantagens Variáveis Cr$ 28.000.000,00
3.1.3.1.00 - Remuneração de Serv. Pessoal Cr$ 20.000.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 4.000.000,00
15824952.03 - Encargos com inativos    
3.2.5.1.00 - Inativos Cr$ 10.000.000,00
01 - PODER EXECUTIVO    
01.01 - Gabinete do Prefeito    
03070202.04 - Manutenção dos Serviços Administrativos    
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 60.000.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo Cr$ 6.000.000,00
02 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO    
02.01 - Seção de Administração    
03070212.08 - Manutenção dos Serv. Administ.    
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 58.000.000,00
3.1.1.1.02 - Diárias Cr$ 2.000.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 80.000.000,00
3.2.5.3.00 - Salário família Cr$ 500.000,00
03070212.09 - Encargos Sociais    
3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais Cr$ 36.000.000,00
03070212.10 - Divulgação de Atos Municipais    
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 4.000.000,00
15824952.13 - Encargos com inativos e Pensionistas    
3.2.5.1.00 - Inativos Cr$ 10.000.000,00
3.2.5.2.00 - Pensionistas Cr$ 16.000.000,00
03080332.12 - Amortização e Encargos de Financiamentos    
3.2.6.1.00 - Juros de Dívida Contratadas Cr$ 15.000.000,00
03 - DIVISÃO DE FINANÇAS    
03.01 - Seção de Fiscalização Tributação e Arrecadação    
03080302.15 - Manutenção dos Serviços de Fiscalização e Tributação    
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 6.000.000,00
03080322.16 - Manutenção dos Serviços de Tesouraria    
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 11.000.000,00
03.02 - Seção Contab. e Orçamentos    
03080322.17 - Manutenção de Serv. Administrat.    
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 32.000.000,00
04 - DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS    
04.02 Seção de Estradas Municipais    
16885342.28 - Manutenção da Unidade    
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 84.000.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo Cr$ 65.000.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 10.000.000,00
04.03 - Seção de Serviços Urbanos    
10580212.31 - Manutenção e Melhorias dos Serviços Urbanos    
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 22.000.000,00
05 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA    
05.01 - Seção de Ensino Primário    
08421882.33 - Manutenção do Ensino Fundamental    
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 422.000.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo Cr$ 30.000.000,00
05.02 - Seção de cultura e Esportes    
08462242.38 - Manutenção do Desporto Amador    
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$  
06 - DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL    
06.01 - Seção de Saúde e Assistência Social    
13754282.42 - Manutenção da Unidade    
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 130.000.000,00
15814862.45 - Assistência Social Geral Cr$ 50.000.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão obtidos do Provável Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo nº 01/92.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 15 de junho de 1992.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2805 - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 04 de Julho de 1992