LEI MUNICIPAL N° 560/1992, DE 14 DE AGOSTO DE 1992

Autoriza o Executivo Municipal a inserir Metas e prioridades na Lei Municipal nº 522/91, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir, na Lei Municipal n° 522/91, de 02 de julho de 1991, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1992 as seguintes metas e prioridades:
I. no artigo 13, item III, inserir:
a) Manutenção do Viveiro Comunitário
II. No artigo 13, item VIII, inserir:
a) Implantação e execução do Programa de Revestimento, em Estradas Vicinais, com Pedras Poliédricas.

Art. 2 – O Executivo Municipal, enviará Projeto de Lei propondo à abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de fazer face as despesas com a execução das metas e prioridades de que trata esta Lei.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 14 de agosto de 1992.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2269 - Cornélio Procópio, PR - Domingo, 16 de Agosto de 1992