LEI MUNICIPAL Nº 561/1992, DE 14 DE AGOSTO DE 1992
Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até o valor de Cr$. 100.000.000,00 (Cem milhões de Cruzeiros).
§ Único – O Crédito Adicional de que trata este artigo, destina-se a cobrir despesas de Revestimentos com Pedras Poliédricas, da Estrada IJ – 404, com 18 Km, ligando o Distrito de Jandinópolis à PR-160.
Art. 2º - As despesas a que se refere o artigo anterior serão contabilizadas na seguinte dotação:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.02 – Seção de Estradas Municipais
16885341.50 – Revestimento de estradas com pedras poliédricas
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações...........................................................................Cr$ 100.000.000,00
Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional de que trata esta Lei, serão obtidos do Provável Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo nº 02/92.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 14 de agosto de 1992.
Sérgio Reis Bordonal
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2269 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 16 de Agosto de 1992