LEI MUNICIPAL N° 562/1992, DE 14 DE AGOSTO DE 1992

Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até o valor de Cr$ 3.881.694,81 (três milhões, oitocentos e oitenta e um mil, seiscentos e noventa e quatro cruzeiros e oitenta e um centavos).
Parágrafo único - O Crédito Adicional de que trata este artigo destina-se a cobrir despesas com a Manutenção do Viveiro Comunitário destinado a Produção de Mudas.

Art. 2° - As despesas a que refere-se o artigo anterior serão contabilizadas na seguinte dotação:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.03 – Seção de Serviços Urbanos
04140802.49 – Manutenção de Viveiro Comunitário
3.1.2.0.00 – Material de Consumo......................................................................Cr$ 3.881.694,81

Art. 3° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional de que trata esta Lei, serão obtidos do Provável Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo de n° 02/92.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 14 de agosto de 1992.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2269 - Cornélio Procópio, PR - Domingo, 16 de Agosto de 1992