LEI MUNICIPAL N° 564/1992, DE 21 DE AGOSTO DE 1992

Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar até o valor de Cr$ 389.800.000,00 (trezentos e oitenta e nove milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 00 PODER LEGISLATIVO  
00.01 Câmara Municipal  
01010012.01 Manutenção das Atividades Legislativas  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 30.000.000,00
3.1.1.1.03 Outras Despesas Variáveis Cr$ 25.000.000,00
3.1.3.1.00 Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 7.500.000,00
15824952.03 Encargos com Inativos  
3.2.5.1.00 Inativos Cr$ 2.000.000,00
01 PODER EXECUTIVO  
01.01 Gabinete do Prefeito  
03070202.04 Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 40.000.000,00
02 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO  
02.01 Seção de Administração  
03070212.08 Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 40.000.000,00
15824942.13 Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.5.1.00 Inativos Cr$ 35.000.000,00
3.2.5.2.00 Pensionistas Cr$ 12.000.000,00
03070202.04 Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.2.5.3.00 Salário-família Cr$ 1.300.000,00
03 DIVISÃO DE FINANÇAS  
03.01 Seção de Fiscalização, Tributação, Arrecadação  
03080302.15 Manutenção dos Serviços de Fiscalização  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 6.000.000,00
03080322.16 Manutenção dos Serviços de Tesouraria  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 3.000.000,00
03.02 Seção de Contabilidade e de Orçamentos  
03080322.17 Manutenção dos Serviços Administrativos Unidade  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 6.000.000,00
04 DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS  
04.02 Seção de Estradas Municipais  
16885342.28 Manutenção da Unidade  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 69.000.000,00
04.03 Seção de Serviços Urbanos  
10580212.31 Manutenção e Melhoria dos Serviços Urbanos  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 15.000.000,00
05 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA  
05.01 Seção de Ensino Primário  
08421882.33 Manutenção do Ensino Fundamental  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 60.000.000,00
06 DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL  
06.01 Seção de Saúde e Assistência Social  
13754282.42 Manutenção da Unidade  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 38.000.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei serão obtidos do Provável Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo n° 02/92 em anexo.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 21 de agosto de 1992.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2823 - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 05 de Setembro de 1992