LEI MUNICIPAL N° 564/1992, DE 21 DE AGOSTO DE 1992
Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar até o valor de Cr$ 389.800.000,00 (trezentos e oitenta e nove milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
00 | PODER LEGISLATIVO | |
00.01 | Câmara Municipal | |
01010012.01 | Manutenção das Atividades Legislativas | |
3.1.1.1.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ 30.000.000,00 |
3.1.1.1.03 | Outras Despesas Variáveis | Cr$ 25.000.000,00 |
3.1.3.1.00 | Remuneração de Serviços Pessoais | Cr$ 7.500.000,00 |
15824952.03 | Encargos com Inativos | |
3.2.5.1.00 | Inativos | Cr$ 2.000.000,00 |
01 | PODER EXECUTIVO | |
01.01 | Gabinete do Prefeito | |
03070202.04 | Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ 40.000.000,00 |
02 | DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO | |
02.01 | Seção de Administração | |
03070212.08 | Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ 40.000.000,00 |
15824942.13 | Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.5.1.00 | Inativos | Cr$ 35.000.000,00 |
3.2.5.2.00 | Pensionistas | Cr$ 12.000.000,00 |
03070202.04 | Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.2.5.3.00 | Salário-família | Cr$ 1.300.000,00 |
03 | DIVISÃO DE FINANÇAS | |
03.01 | Seção de Fiscalização, Tributação, Arrecadação | |
03080302.15 | Manutenção dos Serviços de Fiscalização | |
3.1.1.1.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ 6.000.000,00 |
03080322.16 | Manutenção dos Serviços de Tesouraria | |
3.1.1.1.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ 3.000.000,00 |
03.02 | Seção de Contabilidade e de Orçamentos | |
03080322.17 | Manutenção dos Serviços Administrativos Unidade | |
3.1.1.1.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ 6.000.000,00 |
04 | DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS | |
04.02 | Seção de Estradas Municipais | |
16885342.28 | Manutenção da Unidade | |
3.1.1.1.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ 69.000.000,00 |
04.03 | Seção de Serviços Urbanos | |
10580212.31 | Manutenção e Melhoria dos Serviços Urbanos | |
3.1.1.1.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ 15.000.000,00 |
05 | DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
05.01 | Seção de Ensino Primário | |
08421882.33 | Manutenção do Ensino Fundamental | |
3.1.1.1.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ 60.000.000,00 |
06 | DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL | |
06.01 | Seção de Saúde e Assistência Social | |
13754282.42 | Manutenção da Unidade | |
3.1.1.1.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ 38.000.000,00 |
Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei serão obtidos do Provável Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo n° 02/92 em anexo.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 21 de agosto de 1992.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2823 - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 05 de Setembro de 1992