LEI Nº 016/2015, DE 11 DE JUNHO DE 2015

Altera valores do metro quadrado de Zonas Fiscais e dá outras providências

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o § 2º do Art. 1º da Lei 028/2013, Planta Genérica de Valores com a definição dos valores por metro quadrado (m²) dos terrenos na área urbana nas Zonas específicas, para fins de cálculo do IPTU e base para o ITBI.
§2º - ...

ZONAS FISCAIS R$
DISTRITO I - SEDE DO MUNICÍPIO  
...  
ZONA V 30,00
...  
...  
DISTRITO V – LOTEAMENTO RANCHO DO SOSSEGO E CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DA PAZ  
...  
...  
ZONA III – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DA PAZ 30,00
ZONA IV – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DA PAZ – RESERVA LEGAL 15,00

Art. 2º - Permanecem inalterados as demais disposições da Lei nº 028/2013 de 16 de dezembro de 2013.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Gabinete da Prefeita, 11 de Junho de 2015.

  

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita do Município

(Revogado pela LEI Nº 033/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021)

Este texto não substitui o publicado na edição 364 do Boletim Oficial de Leópolis.