LEI MUNICIPAL N° 565/1992, DE 26 DE AGOSTO DE 1992
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber a título de doação, uma área de terras e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber a título de doação, uma área de terras a ser doada pelo Senhor Alípio Domingues de Souza, destinada, exclusivamente para construção de Casas Populares em regime mutirão.
Art. 2° - A área de terras a que refere-se o artigo anterior que totaliza 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), com valor estimado em Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), localiza-se na zona rural da sede do município anexa ao perímetro urbano, com as seguintes confrontações: inicia-se no marco 0, locado em comum com os Irmãos Toneze e deste ponto tomando o rumo de 05°22’ NE, distância de 535,54m e confrontando com Irmãos Toneze vai até o marco n° 4. Deste ponto a divisa toma rumo de 84°38’ NO, distância de 50m e confrontando com Alípio Domingues de Souza, vai até o marco n° 5. Deste ponto tomando o rumo de 04°47’ SO, distância de 507,46m e confrontando ainda com Alípio Domingues de Souza vai até o marco n° 8. Deste ponto a divisa toma rumo de 42°32’ SE, distância de 50,48m e confrontando com a COPROCAFÉ vai até o marco n° 9. Deste ponto tomando rumo de 58°07’ NE, distância de 9,50m e confrontando com Irmãos Toneze vai até o marco inicial.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 26 de agosto de 1992.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-