LEI MUNICIPAL N° 567/1992, DE 29 DE OUTUBRO DE 1992

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Leópolis para o exercício financeiro de 1993.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Leópolis para o Exercício Financeiro de 1993, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$ 27.500.000.000,00 (vinte e sete bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:

1) RECEITAS CORRENTES Cr$ 26.304.000.000,00
Receitas Tributária Cr$ 232.000.000,00
Receitas Patrimonial Cr$ 90.000.000,00
Receitas Industrial Cr$ 9.600.000,00
Transferências Correntes Cr$ 25.831.400.000,00
Outras Receitas Correntes Cr$ 141.000.000,00
2) RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 1.196.000.000,00
Operações de Crédito Cr$ 75.000.000,00
Alienação de Bens Cr$ 65.000.000,00
Transferências da Capital Cr$ 1.053.500.000,00
Outras Receitas de Capital Cr$ 2.500.000,00
TOTAL GERAL Cr$ 27.500.000.000,00

Art. 3° - As despesas serão realizadas segundos as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei, de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, a terá o seguinte desdobramento:

1 PODER LEGISLATIVO Cr$ 1.873.700.000,00
00.01 Câmara Municipal Cr$ 1.873.700.000,00
2 PODER EXECUTIVO Cr$ 2.626.300.000,00
01.01 Gabinete do Prefeito Cr$ 1.347.000.000,00
02.01 Seção de Administração Cr$ 4.172.500.000,00
03.01 Seção de Fiscalização, Tributação e Arrecadação Cr$ 259.000.000,00
03.02 Seção de Contabilidade e Orçamentos Cr$ 536.000.000,00
04.01 Seção de Obras Cr$ 1.930.800.000,00
04.02 Seção de Estradas Municipais Cr$ 3.867.000.000,00
04.03 Seção de Serviços Urbanos Cr$ 460.000.000,00
05.01 Seção de Ensino Primário Cr$ 8.584.000.000,00
05.02 Seção de Cultura e Esportes Cr$ 170.000.000,00
06.01 Seção de Saúde e Assistência Social Cr$ 4.300.000.000,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS Cr$ 27.500.000.000,00

Art. 4° - Com a finalidade de atender a insuficiência de caixa, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita.

Art. 5° - De conformidade com o art. 42 da Lei Federal n° 4320/64 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total de despesas fixadas nesta Lei.
Parágrafo único – Fica também autorizado, e não será computado para efeito do limite fixado neste artigo, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares com a indicação de recursos resultantes de:
I – Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – Os provenientes de prováveis excesso de arrecadação.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 29 de outubro de 1992.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2403 - Cornélio Procópio, PR - Sexta-feira, 06 de Novembro de 1992