LEI MUNICIPAL N° 567/1992, DE 29 DE OUTUBRO DE 1992
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Leópolis para o exercício financeiro de 1993.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Leópolis para o Exercício Financeiro de 1993, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$ 27.500.000.000,00 (vinte e sete bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
1) RECEITAS CORRENTES | Cr$ 26.304.000.000,00 |
Receitas Tributária | Cr$ 232.000.000,00 |
Receitas Patrimonial | Cr$ 90.000.000,00 |
Receitas Industrial | Cr$ 9.600.000,00 |
Transferências Correntes | Cr$ 25.831.400.000,00 |
Outras Receitas Correntes | Cr$ 141.000.000,00 |
2) RECEITAS DE CAPITAL | Cr$ 1.196.000.000,00 |
Operações de Crédito | Cr$ 75.000.000,00 |
Alienação de Bens | Cr$ 65.000.000,00 |
Transferências da Capital | Cr$ 1.053.500.000,00 |
Outras Receitas de Capital | Cr$ 2.500.000,00 |
TOTAL GERAL | Cr$ 27.500.000.000,00 |
Art. 3° - As despesas serão realizadas segundos as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei, de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, a terá o seguinte desdobramento:
1 | PODER LEGISLATIVO | Cr$ 1.873.700.000,00 |
00.01 | Câmara Municipal | Cr$ 1.873.700.000,00 |
2 | PODER EXECUTIVO | Cr$ 2.626.300.000,00 |
01.01 | Gabinete do Prefeito | Cr$ 1.347.000.000,00 |
02.01 | Seção de Administração | Cr$ 4.172.500.000,00 |
03.01 | Seção de Fiscalização, Tributação e Arrecadação | Cr$ 259.000.000,00 |
03.02 | Seção de Contabilidade e Orçamentos | Cr$ 536.000.000,00 |
04.01 | Seção de Obras | Cr$ 1.930.800.000,00 |
04.02 | Seção de Estradas Municipais | Cr$ 3.867.000.000,00 |
04.03 | Seção de Serviços Urbanos | Cr$ 460.000.000,00 |
05.01 | Seção de Ensino Primário | Cr$ 8.584.000.000,00 |
05.02 | Seção de Cultura e Esportes | Cr$ 170.000.000,00 |
06.01 | Seção de Saúde e Assistência Social | Cr$ 4.300.000.000,00 |
TOTAL GERAL DAS DESPESAS | Cr$ 27.500.000.000,00 |
Art. 4° - Com a finalidade de atender a insuficiência de caixa, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita.
Art. 5° - De conformidade com o art. 42 da Lei Federal n° 4320/64 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total de despesas fixadas nesta Lei.
Parágrafo único – Fica também autorizado, e não será computado para efeito do limite fixado neste artigo, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares com a indicação de recursos resultantes de:
I – Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – Os provenientes de prováveis excesso de arrecadação.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 29 de outubro de 1992.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2403 - Cornélio Procópio, PR - Sexta-feira, 06 de Novembro de 1992