LEI MUNICIPAL N° 568/1992, DE 29 DE OUTUBRO DE 1992
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar até no valor de Cr$ 467.000.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete milhões de cruzeiros) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
00 | PODER LEGISLATIVO | |
00.01 | Câmara Municipal | |
01010012.01 | Manutenção das Atividades Legislativas | |
3.1.1.1.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ 12.000.000,00 |
3.1.1.1.03 | Outras Despesas Variáveis | Cr$ 10.000.000,00 |
3.1.3.1.00 | Remuneração de Serviços Pessoais | Cr$ 5.300.000,00 |
15824952.03 | Encargos com Inativos | |
3.2.5.1.00 | Inativos | Cr$ 1.700.000,00 |
01 | PODER EXECUTIVO | |
01.01 | Gabinete do Prefeito | |
03070202.04 | Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ 18.000.000,00 |
02 | DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO | |
02.01 | Seção de Administração | |
03070212.08 | Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ 34.000.000,00 |
15824942.13 | Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.5.1.00 | Inativos | Cr$ 5.000.000,00 |
3.2.5.2.00 | Pensionistas | Cr$ 9.000.000,00 |
03 | DIVISÃO DE FINANÇAS | |
03.01 | Seção de Fiscalização, Tributação, Arrecadação | |
03080322.16 | Manutenção dos Serviços de Tesouraria | |
3.1.1.1.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ 4.000.000,00 |
03.02 | Seção de Contabilidade e de Orçamentos | |
03080322.17 | Manutenção dos Serviços Administrativos da Unidade | |
3.1.1.1.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ 23.000.000,00 |
04 | DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS | |
04.02 | Seção de Estradas Municipais | |
16885342.28 | Manutenção da Unidade | |
3.1.1.1.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ 24.000.000,00 |
04.03 | Seção de Serviços Urbanos | |
10580212.31 | Manutenção e Melhoria dos Serviços Urbanos | |
3.1.1.1.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ 11.000.000,00 |
05 | DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
05.01 | Seção de Ensino Primário | |
08421882.33 | Manutenção do Ensino Fundamental | |
3.1.1.1.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ 203.000.000,00 |
06 | DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL | |
06.01 | Seção de Saúde e Assistência Social | |
13754282.42 | Vencimentos e Vantagens Fixas | Cr$ 107.000.000,00 |
Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei serão obtidos do Provável Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo n° 03/92 em anexo.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 29 de outubro de 1992.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2841 - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 07 de Novembro de 1992