LEI MUNICIPAL N° 570/1992, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do corrente exercício no valor de Cr$ 712.000.000,00 (setecentos e doze milhões de cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

00 PODER LEGISLATIVO  
00.01 Câmara Municipal  
01010012.01 Manutenção das Atividades Legislativas  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 5.000.000,00
3.1.1.1.03 Outras Despesas Variáveis Cr$ 5.000.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 10.000.000,00
01 PODER EXECUTIVO  
01.01 Gabinete do Prefeito  
03070202.04 Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 7.500.000,00
02 DIVISÃO DE FINANÇAS  
02.01 Seção de Administração  
03070212.08 Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 8.600.000,00
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 5.600.000,00
3.1.3..2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 50.000.000,00
03070212.09 Encargos Sociais  
 3.1.1.3.00 Obrigações Patronais Cr$ 80.000.000,00
15824952.13 Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.5.1.00 Inativos Cr$ 9.500.000,00
3.2.5.2.00 Pensionistas Cr$ 4.900.000,00
03 DIVISÃO DE FINANÇAS  
03.01 Seção de Fiscalização, Tributação, Arrecadação  
03080302.15 Manutenção do Serviço de Fiscalização e Tributação  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 1.700.000,00
03080322.16 Manutenção dos Serviços de Tesouraria  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 4.300.000,00
03.02 Seção de Contabilidade e Orçamento  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 10.500.000,00
04 DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS  
04.01 Seção de Obras  
10585751.22 Pavimentação e Reestruturação Asfáltica em ruas e avenidas  
4.1.1.0.00 Obras e Instalações Cr$ 40.000.000,00
13764481.24 Construção de Galerias Pluviais  
4.1.1.0.00 Obras e Instalações Cr$ 60.000.000,00
04.02 Seção de Estradas Municipais  
16885342.28 Manutenção da Unidade  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 30.000.000,00
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 25.000.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 25.000.000,00
04.03 Seção de Serviços Urbanos  
10580212.31 Manutenção e Melhorias dos Serviços Urbanos  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 9.000.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 20.000.000,00
05 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA  
05.01 Seção de Ensino Primário  
08421882.33 Manutenção do Ensino Fundamental  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 140.000.000,00
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 20.000.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 10.000.000,00
05.02 Seção de Cultura e Esportes  
08462242.38 Manutenção do Desporto Amador  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 2.000.000,00
06 DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL  
06.01 Seção da Saúde e Assistência Social  
13754282.42 Manutenção da Unidade  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 54.000.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 5.000.000,00
15814862.45 Assistência Social Geral  
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 70.000.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão obtidos tendo em vista a Rubrica Orçamentária de Receita, obedecidos os dispositivos da Resolução n° 16.551/92-TC, conforme demonstrativo em anexo, tendo sido utilizado o valor de Cr$ 712.000.000,00 (setecentos e doze milhões de cruzeiros) das rubricas orçamentárias a saber:
1721.01.01 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos municípios – FPM...Cr$ 560.769.118,18
1722.01.01 – Participação no Imposto s/ Circulação de Mercadorias e Serviços – ICM...........Cr$ 151.230.881,82
TOTAL...........Cr$ 712.000.000,00

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 11 de dezembro de 1992.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-