LEI MUNICIPAL Nº 571/1992, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992
Denomine ruas da cidade e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas as seguintes ruas da cidade conforme seguem:
a) Prolongamento da rua Presidente Vargas, no trecho compreendido entre as ruas Renato Ticoulart e Barbosa Ferraz de Rua Olindo Prodóssimo;
b) Prolongamento da rua Tiradentes no trecho compreendido entre as ruas Av. Munhoz da Rocha e Rui Barbosa de rua Cipriano Oliveira da Silva;
c) Rua Presidente Vargas, no trecho compreendido entre as ruas Pedro Domingues de Souza e Barbosa Ferraz de Rua Joaquim Geraldo Mendes;
d) No conjunto União entre as quadras 1 e 2, de Rua Antonio José Ribeiro;
e) No conjunto União entre as quadras 2 e 3 de Rua Antonio Anastácio da Silva;
f) No conjunto União às quadras 6 e 7 de Rua Ari Trombini; e.
g) No conjunto União entre as 7 e 8 de Rua Angelina Rogério de Souza.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 16 de dezembro de 1992
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2253 - Cornélio Procópio, PR - 19 à 26 de Dezembro de 1992