LEI MUNICIPAL N° 574/1993, DE 15 DE MARÇO DE 1993
Faz doação de área urbana e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica doado uma área urbana constituída pelo lote n° II-F, da Quadra n° 5, nesta cidade ao Sr. Ozias Panízio.
Art. 2° - A área de que trata o artigo primeiro será para uma construção de uma casa em alvenaria para residência do beneficiado num total de 234.78 m2 a medida do terreno.
Art. 3° O beneficiado por esta Lei deverá iniciar a obra dentro de 30 dias após a publicação desta, e concluí-la no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4° - Fica vedado ao beneficiado, vender, alugar e auferir lucros em qualquer transação, passar a terceiros no prazo inferior a 10 (dez) anos.
Art. 5° - Vencido este período, o Executivo Municipal, está autorizado a assinar escritura de posse definitiva.
Art. 6° - O não cumprimento de quaisquer um dos artigos desta Lei, o terreno e suas benfeitorias reincorporarão ao Patrimônio da Prefeitura.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 15 de março de 1993.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2264 - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 27 de Março de 1993