LEI Nº 019/2016 DE 22 DE SETEMBRO DE 2016

Denomina a ciclovia como ciclovia Alcides Toneze, denomina o centro de referência de assistência social – CRAS como centro de referência de assistência social Fernanda Gomes Pinheiro Junior Baisi, academia da saúde como academia da saúde Braz Sebastião da Silva, UBS Leópolis como unidade básica de saúde Maria Odília Trombini, UBS Jandinópolis como unidade básica de saúde Cleuza Rodrigues dos Santos, UBS Primavera como unidade básica de saúde Geralda Mattos de Almeida, praça povoado primavera como praça Vitor Fidelis Martins e parque de eventos como parque de eventos Vivianne Laura de Souza e dá outras providências

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, em especial o inciso XXII do Art. 68 da Lei Orgânica do Município, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada Ciclovia Alcides Toneze a Ciclovia.

Art. 2º - Fica denominado Centro de Referência de Assistência Social Fernanda Gomes Pinheiro Junior Baisi o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

Art. 3º - Fica denominada Academia de Saúde Braz Sebastião da Silva a Academia da Saúde.

Art. 4º - Fica denominada Unidade Básica de Saúde Maria Odília Trombini a UBS Leópolis.

Art. 5º - Fica denominada Unidade Básica de Saúde Cleuza Rodrigues dos Santos a UBS Jandinópolis.

Art. 6º - Fica denominada Unidade Básica de Saúde Geralda Mattos de Almeida a UBS Primavera.

Art.7º - Fica denominada Praça Vitor Fidelis Martins a Praça Povoado Primavera.

Art.8º - Fica denominado Parque de Eventos Vivianny Laura de Souza o Parque de Eventos.

Art.9º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 22 de setembro de 2016.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 438 do Boletim Oficial de Leópolis.