LEI MUNICIPAL N° 575/1993, DE 15 DE MARÇO DE 1973

Autoriza o Executivo Municipal a inserir Metas e Prioridades na Lei Municipal n° 563/92, abrir Crédito Adicional Especial e fazer Urbanização de área rural e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal n° 563/92, de 21 de agosto de 1992, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1993, a seguinte meta e prioridade:
I – no artigo 12, item VI, inserir:
a) aquisição de terreno destinado a construção do matadouro municipal.

Art. 2 – Fica, também autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$: 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) destinado a cobrir despesas com a aquisição de um terreno localizado na sede do município, com 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados) com as seguintes confrontações: iniciando no marco 0, que está localizado no alinhamento predial da rua Francisco Silva, e em comum com as terras de Geraldo Mendes. Deste marco tomando rumo de 28°53’SE, e com a distância de 93,48m, e confrontando com Geraldo Mendes, vai até o marco n° 01. Deste marco tomando o rumo de 58°41’SO, e com a distância de 42,43m, e ainda confrontando com Geraldo Mendes, vai até o marco I-A. Deste marco tomando o rumo de 29°28’NO, com a distância de 93,06m e confrontando com Joaquim Silva Neto, vai até o marco 3-A, alinhamento da rua Francisco Silva, e deste tomando o rumo de 58°11’NE, com a distância de 43°41’m, vai até o marco inicial fechando assim o polígono irregular com área de 4.000 m2.

Art. 3° - As despesas e que refere-se o artigo segundo desta Lei, serão contabilizados na seguinte dotação:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.03 – Seção de Serviços Urbanos
13764481.48 – Aquisição de Terreno
4.2.1.0.00 – Aquisição de Imóveis.................................................................Cr$ 30.000.000,00

Art. 4° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei serão obtidos com a redução total e/ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.01 – Seção de Obras
10585751.22 – Pavimentação e Restauração Asfáltica
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações...................................................................Cr$ 30.000.000,00

Art. 5° - Ficou, também, urbanizada a área de que trata o artigo segundo desta Lei, conforme dívidas e confrontações, e que passa a ser identificada nesta Prefeitura como: Quadra 30, lote n° 01.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 15 de março de 1993.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2264 - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 27 de Março de 1993