LEI MUNICIPAL N° 576/1993, DE 18 DE MARÇO DE 1993

Autoriza o Executivo Municipal a inserir Metas e Prioridades na Lei Municipal n° 563/92, abrir Crédito Adicional Especial, Urbanizar área de terras, fazer doação e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal n° 563/92, de 21 de agosto de 1992, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1993, a seguinte meta e prioridade:
I – no artigo n° 12, item II, inserir:
a) aquisição de terrenos.

Art. 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 125.000.000,00 (cento e vinte cinco milhões de cruzeiros), destinado a cobrir despesas com a aquisição de uma área de terras, localizada na sede do Município, 12.100 m2 com as seguintes divisas e confrontações: ponto inicial no marco n° 0, locado no alinhamento predial da rua Projetada A. Deste ponto tomando rumo de 62°17’SO, com a distância de 670m e confrontando com o Dr. Renato Ticolart, vai até o marco ° 01. Deste ponto tomando o rumo de 29°35’NO, com a distância de 6m, e confrontando com a rua Olindo Prodóssimo vai até o marco n° 02. Deste marco tomando o rumo de 62°17’NE com a distância de579,50m, e confrontando com Benedito Magalhães de Souza, vai até o marco n° 03. Deste marco tomando rumo de 29°25NO, com a distância de 84,61m, e confrontando com Benedito Magalhães de Souza vai até o marco n° 04. Deste marco tomando o rumo de 62°17’NE, com a distância de 95,50m e ainda confrontando com Benedito Magalhães de Souza, vai até o marco 5. Deste marco tomando o rumo de 29°25’NE, com a distância de 95,28m e confrontando com Maria de Fátima Silva, vai até o marco inicial, fechando assim o polígono irregular de uma área de 12.100m2.

Art. 3° - As despesas a refere o artigo segundo, serão contabilizadas na seguinte dotação:
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
02.01 – Seção de Administração
03070211.49 – Aquisição de Terrenos
4.2.1.0.00 – Aquisição de Imóveis................................................................Cr$ 125.000.000,00

Art. 4° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional de que trata esta Lei, serão obtidos com a redução total e/ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
02.01 – Seção de Administração
03070212.08 – Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos......................................................Cr$ 125.000.000,00

Art. 5° - Fica, também autorizado o Executivo Municipal, a proceder a urbanização da área de terras que trata o artigo segundo desta Lei.

Art. 6° - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a doar parte da área de terras a que se refere o artigo segundo desta Lei, ou sejam, 8.080m2 (oito mil e oitenta metros quadrados) à firma Bucko & Lago LTDA, com o ramo de Indústria e Comércio de Acumuladores, destinada a instalação de uma fábrica de acumuladores.
Parágrafo único – O remanescente da área de terras a que se refere esta Lei, ou sejam 4.020m2 (quatro mil e vinte metros quadrados), destina-se a abertura de vias públicas.

Art. 7° - Fica determinado, que se no prazo de 01 (um) ano as obras não estiverem concluídas e a fábrica em pleno funcionamento, o terreno ora doado com as benfeitorias nele existentes reincorporarão ao patrimônio da Prefeitura, sem que caiba ao beneficiado direito à recursos ou indenização por parte da Prefeitura.

Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 18 de março de 1993.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2461 - Cornélio Procópio, PR - Sexta-feira, 02 de Abril de 1993