LEI MUNICIPAL N° 577/1993, DE 20 DE ABRIL DE 1993

Doa área urbana para a construção de micro-empresa e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica doado uma área de terras urbana, de 1.284,25 m2 (um mil, duzentos e oitenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros quadrados), constituída pelos lotes n°s 28, 29, 30 e 31, da Quadra B, do Jardim Esperança, para o Sr. Renato Anastácio de Souza, construir um barracão para a instalação de uma micro-empresa que funcionará como fábrica de móveis de pequeno porte, bem como portas e batentes.

Art. 2° - O beneficiado por esta Lei deverá iniciar a obra dentro de sessenta dias, e no final de um ano, a mesma deverá entrar em funcionamento, após a publicação desta.

Art. 3° - O contemplado com esta doação, não poderá transferir a obra ou o terreno para terceiros. Escrituração somente após cinco anos de efetivo funcionamento.

Art. 4° - O não cumprimento desta Lei dará à Prefeitura o direito de inscrever o terreno e suas benfeitorias no patrimônio próprio, sem que caiba ao beneficiado desta, o direito a recursos ou indenização por parte do município.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 20 de abril de 1993.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2290 - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 18 de Setembro de 1993