LEI MUNICIPAL N° 578/1993, DE 14 DE MAIO DE 1993
Faz doação de área urbana e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica autorizado o Prefeito Municipal a doar até a área de 150m2, às pessoas carentes do município, em local urbano não utilizável pelo comércio.
Art. 2° - A área de que trata o artigo primeiro, está localizada sobre a estrada desativada que dava acesso para Cornélio Procópio, ao fundo do terreno da Associação dos Servidores Públicos.
Art. 3° -Cada candidato interessado, deverá estar residindo em Leópolis, em situação precária.
Art. 4° - A doação de que trata o artigo primeiro, será em caráter de comodato, sempre pertencerá à Prefeitura, e o proprietário em hipótese nenhuma gozará do direito de proprietário.
Art. 5° - O Executivo Municipal deverá fazer loteamento de terreno, e baixar regulamento de utilização, elaborar termo de compromisso, sem ferir os artigos desta.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 14 de maio de 1993.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2273 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 26 de Maio de 1993