LEI MUNICIPAL N° 580/1993, DE 14 DE JUNHO DE 1993

Faz doação/Cessão de veículo auto-motor à Polícia Militar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica doado à Secretaria de Segurança Pública do Paraná, para uso exclusivo da Polícia Militar do Município de Leópolis, o seguinte bem:
1. Um veículo auto-motor, GM/OPALA, ano de fabricação 81 pas/automóvel, movido à álcool, chapa ACV-6577, chassi n° 5N69DABII6565, cap 5P/98 CV, oficial, cor branca;
2. O bem doado conforme item 1, em carácter de comodato, devendo ser o mesmo abastecido e manutenção realizados pelo comodatário;
3. Esta doação/cessão, será denunciada por qualquer das partes, com aviso formal até trinta dias de antecedência.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 14 de junho de 1993.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2283 - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 31 de Julho de 1993