LEI MUNICIPAL N° 583/1993, DE 23 DE JUNHO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar pela melhor oferta, mediante Concorrência Pública, Ações da COPEL – Companhia Paranaense de Energia, de propriedade da Prefeitura Municipal de Leópolis, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município, alienar pela melhor oferta, mediante Concorrência Pública, 20.140.009 (vinte milhões, cento e quarenta mil e nove) ações, sendo: 18.023.601 (dezoito milhões, vinte e três mil, seiscentos e um) Ações Ordinárias e 2.116.408 (dois milhões, cento e dezesseis mil, quatrocentos e oito) Ações Preferenciais Nominativas, da COPEL – Companhia Paranaense de Energia, de propriedade da Prefeitura Municipal de Leópolis.

Art. 2° - Os recursos oriundos da Alienação das Ações de que trata o artigo anterior desta Lei, destinar-se-ão para cumprimento das obrigações do Município, para com seus fornecedores.

Art. 3° - Após efetiva a Alienação das mencionadas Ações, fica autorizado o Setor de Contabilidade da Prefeitura, proceder as baixas das mesmas no Patrimônio do Município.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 23 de junho de 1993.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2279 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 03 de Julho de 1993