LEI MUNICIPAL N° 585/1993, DE 11 DE AGOSTO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar de Consórcio Internacional de Saúde e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I. participar de Consórcio com outros municípios, para a consecução das seguintes finalidades:
a) representar o conjunto dos municípios que o integram, em assuntos de interesse em comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas constitucionais de governo;
b) planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento socioeconômico da região compreendida no território dos municípios consorciados;
c) oferecer os seguintes serviços:
I. Oferecer consultas especializadas, serviço de diagnóstico e terapia;
II. Aquisição de medicamentos em larga escala a preço inferior;
III. Aquisição de equipamentos ou de uso de equipamentos em sistema proporcional;
IV. Outras ações que visem a melhoria do sistema de saúde, pelo princípio de proporcionalidade em relação no número de habitantes;
V. Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convier ao bom desempenho das atividades do consórcio.

Art. 2° - É concedida a isenção de tributos municipais que incidam ou venham sobre bens, atos os serviços de consórcio.

Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, nos valores necessários, para atender às despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei, devendo ser consignados, nos orçamentos futuros, dotações próprias para as mesmas finalidades.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 11 de agosto de 1993.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2518 - Cornélio Procópio, PR - Domingo, 22 de Agosto de 1993