LEI MUNICIPAL N° 586/1993, DE 18 DE AGOSTO DE 1993
Autoriza o Executivo Municipal a assinar Convênios com a FUNDEPAR – Fundação Educacional do Paraná e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênios com a Fundação Educacional do Paraná/FUNDEPAR.
Parágrafo único: A autorização de que trata o art. refere-se a termos de convênios para construção, reformas, reparos e termos aditivos em prédios escolares e outros propriedades do Governo do Estado do Paraná.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 18 de agosto de 1993.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2520 - Cornélio Procópio, PR -Sexta-feira, 27 de Agosto de 1993