LEI N.º 018/2015 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 26/2013 – PPA e da Lei nº. 18/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
PRIORIDADES E METAS PARA 2014 a 2017
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
FUNÇÃO 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
DIAGNÓSTICO: Ampliação do CRAS |
DIRETRIZES: Ampliação do CRAS |
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNIDADE META FONTE EXERCÍCIO MEDIDA RECURSOS |
003 Ampliação do Construção m² 1 Livre e Vinculado 2015 CRAS |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas |
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
03 – PROGRAMA UNIVERSALIZAÇÃO SOCIAL |
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL Ampliação do CRAS |
Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2015, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 3.679,88(Três mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), como segue:
12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
12.002 | Departamento Municipal de Assistência Social | |
08.244.0003.01-020 | Ampliação do CRAS | |
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
0.3.000 | Recurso Ordinário (livre) | 3.679,88 |
TOTAL | 3.679,88 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Superávit Financeiro de Fonte de recurso de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:
Superávit Financeiro:
Superávit Financeiro Fonte 000 - Recurso Ordinário (livre).....................R$ 3.679,88
TOTAL....................................................................................R$ 3.679,88
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 11 de Junho de 2015
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal