LEI MUNICIPAL Nº 588/1993, DE 22 DE SETEMBRO DE 199
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Leópolis, para o período de 1994 a 1997.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná
Faz saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Leópolis, para o período de 1994 a 1997, constituído pelo anexo constante desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO de cada exercício e do orçamento anual.
Parágrafo Único: O anexo constante desta Lei, contém a proposta do Plano Plurianual, englobando os programas, metas e objetivos de cada ação governamental para o período de 1994/1997.
Art. 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de Lei Orçamentária, os quais devem estar inclusos no Plano Plurianual.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas e prioridades estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa fixada com a receita estima em cada exercício.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a compatibilização de que trata o artigo anterior, mediante decreto.
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a substituir, por decreto, dentro do exercício, programas, metas e objetivos considerados não prioritários por outros de maior urgência.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a partir de 01 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 22 de setembro de 1993.
José Clóvis Trombini Bernardo
- Prefeito Municipal -