LEI MUNICIPAL N° 592/1992, DE 18 DE OUTUBRO DE 1993

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Leópolis-PR, para o Exercício Financeiro de 1994.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 1994, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em CR$ 2.700.000.000,00 (dois bilhões, setecentos mil cruzeiros reais) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:

1) RECEITAS CORRENTES CR$ 2.241.000.000,00
Receitas Tributária CR$ 73.000.000,00
Receitas Patrimonial CR$ 10.000.000,00
Receitas Industrial CR$ 1.000.000,00
Transferências Correntes CR$ 2.103.000.000,00
Outras Receitas Correntes CR$ 54.000.000,00
2) RECEITAS DE CAPITAL CR$ 459.000.000,00
Operações de Crédito CR$ 40.000.000,00
Alienação de Bens CR$ 1.000.000,00
Transferências da Capital CR$ 417.000.000,00
Outras Receitas de Capital CR$ 1.000.000,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS CR$ 2.700.000.000,00

Art. 3° - A despesa será realizada segundos as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei, de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, a terá o seguinte desdobramento:

1 PODER LEGISLATIVO CR$ 160.100.000,00
00.01 Câmara Municipal CR$ 160.100.000,00
2 PODER EXECUTIVO CR$ 2.539.900.000,00
01.01 Gabinete do Prefeito CR$ 106.500.000,00
02.01 Seção de Administração CR$ 522.000.000,00
03.01 Seção de Fiscalização, Tributação e Arrecadação CR$ 40.100.000,00
03.02 Seção de Contabilidade e Orçamentos CR$ 52.300.000,00
04.01 Seção de Obras CR$ 507.000.000,00
04.02 Seção de Estradas Municipais CR$ 342.000.000,00
04.03 Seção de Serviços Urbanos CR$ 47.300.000,00
05.01 Seção de Ensino Primário CR$ 535.600.000,00
05.02 Seção de Cultura e Esportes CR$ 18.600.000,00
06.01 Seção de Saúde CR$ 158.500.000,00
06.02 Seção de Assistência Social CR$ 210.000.000,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS CR$ 2.700.000.000,00

Art. 4° - Com a finalidade de atender à insuficiência de caixa fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Créditos por Antecipação da Receita.

Art. 5° - De conformidade com o art. 42 da Lei Federal n° 4320/64 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total de despesas fixadas nesta Lei.
Parágrafo único – Fica também autorizado, e não será computado para efeito do limite fixado neste artigo, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares com a indicação de recursos resultantes de:
I – Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – Os provenientes de prováveis excesso de arrecadação.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 18 de outubro de 1993.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2898 - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 13 de Novembro de 1993