LEI MUNICIPAL N° 599/1993, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicionais suplementares e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício um crédito adicional suplementar no valor de CR$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
00 | PODER LEGISLATIVO | |
00.01 | Câmara Municipal | |
01010012.01 | Manutenção das Atividades Legislativas | |
3.1.1.1.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | CR$ 600.000,00 |
3.1.1.1.03 | Outras Despesas Variáveis | CR$ 600.000,00 |
01 | PODER EXECUTIVO | |
01.01 | Gabinete do Prefeito | |
03070202.04 | Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1.02 | Diárias | CR$ 200.000,00 |
02 | DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO | |
02.01 | Seção de Administração | |
03070212.09 | Encargos Sociais | |
3.1.1.3.00 | Obrigações Patronais | CR$ 3.700.000,00 |
03070212.08 | Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.2.0.00 | Material de Consumo | CR$ 200.000,00 |
3.1.3.2.00 | Outros Serviços e Encargos | CR$ 3.180.000,00 |
04 | DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS | |
04.02 | Seção de Estradas Municipais | |
16885342.29 | Manutenção da Unidade | |
3.1.2.0.00 | Material de Consumo | CR$ 3.920.000,00 |
3.1.3.2.00 | Outros Serviços e Encargos | CR$ 600.000,00 |
06 | DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL | |
06.01 | Seção da Saúde e Assistência Social | |
15814862.46 | Assistência Social a Pessoas Carentes | |
3.1.3.2.00 | Outros Serviços e Encargos | CR$ 1.000.000,00 |
Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, serão obtidos tendo em vista a Rubrica Orçamentária de Receita, obedecidos os dispositivos da Resolução n° 38.316/93, de 07 de dezembro de 1993, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme demonstrativo anexo, tendo sido utilizado o valor de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros reais) da Rubrica Orçamentária a saber:
1721.01.02 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM...CR$ 14.000.000,00
Art. 3 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 17 de dezembro de 1992.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2565 - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 25 de Dezembro de 1993