LEI MUNICIPAL N° 599/1993, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicionais suplementares e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício um crédito adicional suplementar no valor de CR$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 

00 PODER LEGISLATIVO  
00.01 Câmara Municipal  
01010012.01 Manutenção das Atividades Legislativas  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas CR$ 600.000,00
3.1.1.1.03 Outras Despesas Variáveis CR$ 600.000,00
01 PODER EXECUTIVO  
01.01 Gabinete do Prefeito  
03070202.04 Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1.02 Diárias CR$ 200.000,00
02 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO  
02.01 Seção de Administração  
03070212.09 Encargos Sociais  
3.1.1.3.00 Obrigações Patronais CR$ 3.700.000,00
03070212.08 Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.2.0.00 Material de Consumo CR$ 200.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos CR$ 3.180.000,00
04 DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS  
04.02 Seção de Estradas Municipais  
16885342.29 Manutenção da Unidade  
3.1.2.0.00 Material de Consumo CR$ 3.920.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos CR$ 600.000,00
06 DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL  
06.01 Seção da Saúde e Assistência Social  
15814862.46 Assistência Social a Pessoas Carentes  
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos CR$ 1.000.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, serão obtidos tendo em vista a Rubrica Orçamentária de Receita, obedecidos os dispositivos da Resolução n° 38.316/93, de 07 de dezembro de 1993, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme demonstrativo anexo, tendo sido utilizado o valor de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros reais) da Rubrica Orçamentária a saber:
1721.01.02 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM...CR$ 14.000.000,00

Art. 3 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 17 de dezembro de 1992.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2565 - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 25 de Dezembro de 1993