LEI MUNICIPAL N° 602/1994, DE 16 DE MARÇO DE 1994

Autoriza o Executivo Municipal a inserir Metas e Prioridades na Lei Municipal n° 579/93, abri Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal n° 579/93, de 01 de junho de 1993, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1994, a seguinte Meta e Prioridade:
I. no artigo 12, item VIII, inserir:
a) Conclusão do Terminal Rodoviário Municipal.

Art. 2° - Fica, também autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até o valor de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros reais) destinados a cobrir despesas com a conclusão do Terminal Rodoviário Municipal.

Art. 3° - As despesas a que se refere o artigo segundo desta Lei, serão contabilizados na seguinte dotação:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.01 – Seção de Obras
16885321.57 – Conclusão do Terminal Rodoviário Municipal
4.1.1.0.00 – Obras e instalações.....................................................................CR$ 10.000.000,00

Art. 4° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão obtidos com a redução total e/ou parcial das seguintes dotações:
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
02.01 – Seção de Administração
03070212.09 – Encargos Sociais
3.1.1.3.00 – Obrigações Patronais...................................................................CR$ 6.600.000,00
04– DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.01 – Seção de Obras
16885321.32 – Pavimentação Asfáltica do Terminal Rodoviário
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações......................................................................CR$ 3.400.000,00

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 16 de março de 1994.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2599 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 23 de Março de 1994