LEI MUNICIPAL N° 604/1994, DE 27 DE ABRIL DE 1994
Autoriza o Executivo Municipal a inserir Meta e Prioridade na Lei Municipal n° 579/93, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir, na Lei Municipal n° 579/93, de 01 de junho de 1993, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1994, a seguinte Meta e Prioridade:
I. no artigo 12, item IV, inserir:
a) Concessão de Subvenção Social à Entidades
Art. 2° - O Executivo Municipal, enviará projeto de Lei propondo à abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de fazer face as despesas com a execução da meta e prioridade de que trata esta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 27 de abril de 1994.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2618 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 11 de Maio de 1994