LEI MUNICIPAL N° 605/1994, DE 05 DE MAIO DE 1994

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, Concede Subvenções e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do município para o corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de até CR$ 124.000.000,00 (cento e vinte quatro milhões de cruzeiros reais), destinados a cobrir despesas com a Concessão de Subvenções Sociais.

Art. 2° - As despesas a que se refere o artigo anterior, desta Lei, serão contabilizadas na seguinte dotação:
05 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA   
05.01 – Seção de Ensino Primário
08411852.58 – Concessão de Subvenções Sociais
3.2.3.1.00 – Subvenções Sociais...................................................................CR$ 124.000.000,00

Art. 3° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional de que trata esta Lei, serão obtidos com a redução total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.01 – Seção de Obras
16885341.33 – Revestimento em estradas c/ pedras poliédricas
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações...................................................................CR$ 40.000.000,00
04.02 – Seção de Estradas Municipais
16885342.36 – Manutenção da unidade
3.1.2.0.00 – Material de Consumo.................................................................CR$ 84.000.000,00

Art. 4° - Fica também, o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, durante o exercício financeiro de 1994, para as seguintes entidades:
I – Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Jandinópolis, CGC n° 78.955.328/0001-65, localizada no Distrito de Jandinópolis, no valor mensal de 720 (setecentos e vinte) URVs (Unidade Reais de Valores).
II – Associação de Proteção à Infância e Centro Social São José, CGC n° 78.028.867/0001-42, localizada na sede do Município, no valor mensal, correspondente a 864 (oitocentos e sessenta e quatro) URVs – Unidades Reais de Valores.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 02 de maio de 1994, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 05 de maio de 1994.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2631 - Cornélio Procópio, PR - Sexta-feira, 10 de Junho de 1994