LEI MUNICIPAL Nº 608/1994, DE 15 DE JULHO DE 1994

Autoriza o Executivo Municipal a receber a título de doação, área rural, transformá-la em urbana

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber a título de doação, uma área de terras rurais a ser doada pelos senhores Antonio Toneze e outros, destinada, exclusivamente para construção de Casas Populares, em regime de mutirão.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber a título de doação, uma área de terras rurais, doada pelos senhores Antonio Toneze e outros, destinada à construção de casas populares e escola municipal para o ensino fundamental.(Redação dada pela LEI Nº 635/1996, DE 11 DE JANEIRO DE 1996)

Art. 2º - A área de terras a que refere-se o artigo anterior, totaliza 20.691 metros quadrados, localizado com as seguintes confrontações: Começa em um marco cravado no canto do loteamento Jardim Morada do Sol I, com o Jardim Morada do Sol II, dividindo com este jardim, segue com o rumo de 6°00’ SO, uma distância de 106,50 metros, daí segue a direita dividindo com uma área remanescente dos Tonezes, com o rumo de 60°30’SO, numa distância de 242,50 metros; daí segue a direita dividindo com a rua Manoel Ribas com o rumo de 6°00’NE, numa distância de106,50 metros; daí finalmente segue a direita dividindo com o loteamento jardim Morada do Sol I, com o rumo de 60°30’NE, numa distância de 242,50 metros chegando assim ao ponto de partida, e fechando o perímetro de 20.691 metros quadrados.

Art. 3º - Fica igualmente a área de que trata o artigo 2° urbanizada, pertencendo ao perímetro urbano, identificada nesta Prefeitura como Jardim Morada do Sol III, Quadra 8, lote único.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - A área citada no artigo segundo da Lei n° 608/94, fica desmembrada, como seguem: até 6000 (seis mil metros quadrados) para construção do prédio para a Escola Municipal Argenede Mota Prodóssimo e o remanescente para construção de Casas Populares.  (Redação dada pela LEI Nº 635/1996, DE 11 DE JANEIRO DE 1996)

  

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 15 de julho de 1994.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
 - Prefeito Municipal -

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2695 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 09 de Novembro de 1994