LEI MUNICIPAL N° 612/1994, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Leópolis, para o exercício financeiro de 1995.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 – O orçamento geral do município de Leópolis, para o exercício financeiro de 1995, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil reais) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITAS CORRENTES R$ 1.700.000,00
Receita Tributária R$ 34.000,00
Receita Patrimonial R$ 5.000,00
Receita Industrial R$ 1.000,00
Transferências Correntes R$ 1.599.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 61.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL R$ 200.000,00
Operações de Crédito R$ 60.000,00
Alienação de Bens R$ 7.000,00
Transferências de Capital R$ 131.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 2.000,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS R$ 1.900.000,00

Art. 3° - A despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei, de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e terá o seguinte desdobramento:

1 PODER LEGISLATIVO R$ 100.000,00
00.01 Câmara Municipal R$ 100.000,00
2 PODER EXECUTIVO R$ 1.800.000,00
01.01 Gabinete do Prefeito R$ 90.000,00
02.01 Seção de Administração R$ 353.000,00
03.01 Seção de Fiscalização, Tributação e Arrecadação R$ 31.000,00
03.02 Seção de Contabilidade e Orçamento R$ 54.000,00
04.01 Seção de Obras R$ 231.000,00
04.02 Seção de Estradas Municipais R$ 220.000,00
04.03 Seção de Serviços Urbanos R$ 38.000,00
05.01 Seção de Ensino Primário R$ 503.000,00
05.02 Seção de Cultura e Esportes R$ 18.000,00
06.01 Seção de Saúde R$ 130.000,00
06.02 Seção de Assistência Social R$ 132.000,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS R$ 1.900.000,00

Art. 4° - Com a finalidade de atender à insuficiência de caixa, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Créditos por Antecipação de Receita.

Art. 5° - De conformidade com o Art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado, também, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas desta Lei.
Parágrafo único – Fica também, autorizado, e não será computado para efeito do limite fixado neste artigo, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares com a indicação de recursos resultantes de:
I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de prováveis excessos de arrecadação.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 22 de setembro de 1994.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2688 - Cornélio Procópio, PR - Sexta-feira, 17 de Junho de 1994