LEI MUNICIPAL N° 612/1994, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Leópolis, para o exercício financeiro de 1995.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 – O orçamento geral do município de Leópolis, para o exercício financeiro de 1995, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil reais) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES | R$ 1.700.000,00 |
Receita Tributária | R$ 34.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ 5.000,00 |
Receita Industrial | R$ 1.000,00 |
Transferências Correntes | R$ 1.599.000,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 61.000,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL | R$ 200.000,00 |
Operações de Crédito | R$ 60.000,00 |
Alienação de Bens | R$ 7.000,00 |
Transferências de Capital | R$ 131.000,00 |
Outras Receitas de Capital | R$ 2.000,00 |
TOTAL GERAL DAS RECEITAS | R$ 1.900.000,00 |
Art. 3° - A despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei, de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e terá o seguinte desdobramento:
1 | PODER LEGISLATIVO | R$ 100.000,00 |
00.01 | Câmara Municipal | R$ 100.000,00 |
2 | PODER EXECUTIVO | R$ 1.800.000,00 |
01.01 | Gabinete do Prefeito | R$ 90.000,00 |
02.01 | Seção de Administração | R$ 353.000,00 |
03.01 | Seção de Fiscalização, Tributação e Arrecadação | R$ 31.000,00 |
03.02 | Seção de Contabilidade e Orçamento | R$ 54.000,00 |
04.01 | Seção de Obras | R$ 231.000,00 |
04.02 | Seção de Estradas Municipais | R$ 220.000,00 |
04.03 | Seção de Serviços Urbanos | R$ 38.000,00 |
05.01 | Seção de Ensino Primário | R$ 503.000,00 |
05.02 | Seção de Cultura e Esportes | R$ 18.000,00 |
06.01 | Seção de Saúde | R$ 130.000,00 |
06.02 | Seção de Assistência Social | R$ 132.000,00 |
TOTAL GERAL DAS DESPESAS | R$ 1.900.000,00 |
Art. 4° - Com a finalidade de atender à insuficiência de caixa, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Créditos por Antecipação de Receita.
Art. 5° - De conformidade com o Art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado, também, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas desta Lei.
Parágrafo único – Fica também, autorizado, e não será computado para efeito do limite fixado neste artigo, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares com a indicação de recursos resultantes de:
I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de prováveis excessos de arrecadação.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 22 de setembro de 1994.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2688 - Cornélio Procópio, PR - Sexta-feira, 17 de Junho de 1994