LEI MUNICIPAL Nº 613/1994, DE 05 DE OUTUBRO DE 1994
Doa área urbana e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica doado uma área urbana de 2.395,77 metros quadrados, constituída pelos lotes nºs 16 a 23 da quadra “B “, do Jardim Esperança, nesta cidade.
Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior, é para o Sr. Rildo Cezar dos Santos, construir um prédio em alvenaria, que servirá para instalação de um Escritório comercial e Terminal Rodoviário de Transportes de Cargas.
Art. 3º - O beneficiado por esta Lei, se compromete a dar início na obra dentro de trinta dias e colocá-la em funcionamento no prazo máximo de um ano.
Art. 4º - A não obediência ao artigo anterior, implicará na revogação automática desta Lei, retornando ao patrimônio do município a citada área e suas benfeitorias, sem que caiba ao beneficiado desta Lei, nenhum recurso ou indenização por parte do erário municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 05 de outubro de 1994.
José Clóvis Trombini Bernardo
- Prefeito Municipal -
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2689 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 23 de Outubro de 1994