LEI MUNICIPAL N° 614/1994, DE 05 DE OUTUBRO DE 1994

Autoriza a demolição de escola e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a demolir o prédio da Escola Arthur de Costa e Silva, do Bairro Campo Alegre.
Parágrafo único – A demolição de que trata o artigo, será em virtude de sua desativação, e pela não respectiva de atividade.

Art. 2° - O material aproveitável desta demolição, será conduzido ao pátio da Prefeitura, para aproveitamento nesta.

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 05 de outubro de 1994.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2689 - Cornélio Procópio, PR - Domingo, 23 de Outubro de 1994