LEI MUNICIPAL N° 619/1995, DE 15 DE MARÇO DE 1995

Faz doações de áreas urbanas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica doado as seguintes áreas:
1 – Os lotes n°s 10 e 13, com área de 480 m2, do Jardim Esperança, Quadra C, para o Sr. Dorival Antonio Leite, construir um prédio para instalar uma funilaria;
2 – Os lotes de 24 a 31, em número de oito, com a área de 2.523,94 m2, para o Sr. José Passagnolo, instalar uma serraria. (Revogado pela LEI Nº 628/1995, DE 19 DE JUNHO DE 1995)
3 – O lote 11-G, com 390 m2, da Quadra 5, contendo um prédio em alvenaria, para o Sr. Amauri Vicente Batista, instalar uma borracharia;
4 – O corredor de 2,70m de largura, com 51 m2, situado entre os lotes 11-F e 11-G com os lotes 5 e 6 todos da Quadra 5, para o Sr. Amauri Vicente Batista, ampliar a área de serviço da borracharia.

Art. 2° – Os beneficiados acima, deverão iniciarem suas obras dentro do prazo de 30 dias e concluí-las no prazo máximo de um ano, a partir da data de publicação desta Lei.

Art. 3° - Havendo insucesso de qualquer uma das firmas citadas, o terreno e suas benfeitorias, reincorporarão à Prefeitura sem que caiba a este direito a recursos ou indenização.

Art. 4° - A firma que por cinco anos interruptos alcançar seus objetivos propostos, poderão tirar escritura definitiva.

Art. 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 15 de março de 1995.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 15 de Março de 1995