LEI MUNICIPAL N° 621/1995, DE 03 DE MAIO DE 1995
Doa área urbana e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica doado uma área de terras urbanas medindo 8.080 metros quadrados, para a firma Bucko & Lago Ltda construir uma fábrica de baterias.
Parágrafo único – A doação de terras de que trata o artigo primeiro, é a mesma constante no art. 2° da Lei n° 576/93 de 18 de março de 1993.
Art. 2° - O beneficiado por esta Lei, se compromete a fazer a construção e colocar a fábrica produzindo em 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Lei, com baterias prontas para uso e que ocorrendo o insucesso desta, não moverá nenhum recurso e nem exigirá indenização, podendo o Município reassumir a área e todas suas benfeitorias.
Art. 3° - O beneficiado também, se submete aos mesmos compromissos do art. 2° desta, se acaso sua firma provocar por quaisquer razões, poluição, que deponha contra a vida humana ou a natureza. Após cinco anos de efetivo funcionamento, poderá ser assinada escritura de posse definitiva.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 03 de maio de 1995.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2743 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 15 de Março de 1995