LEI MUNICIPAL N° 624/1995, DE 05 DE JUNHO DE 1995
Altera o Plano Plurianual, referente ao período de 1994 a 1997 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - As metas e prioridades constantes dos quadros da Lei Municipal n° 588/93 e n° 609/94, de 22 de setembro de 1993 e 01 de setembro de 1994 respectivamente, terão seus prazos de execução alterados nas seguintes funções e programas, a saber:
CÓDIGOS | FUNÇÕES/METAS | EXERCÍCIOS |
13 | SAÚDE E SANEAMENTO | |
1376 | SANEAMENTO | |
-Construção de Prédios Públicos | 96 e 97 | |
15 | ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA | |
1560 | SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA | |
-Construção de Prédio Público p/ Padaria Comunitária | 96 e 97 | |
-Construção de Capela Mortuária | 96 e 97 | |
-Aquisição de Terrenos p/ Construção de Capela Mortuária | 96 e 97 | |
1581 | ASSISTÊNCIA | |
-Aquisição de Ambulância | 96 e 97 |
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 05 de junho de 1995.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-