LEI MUNICIPAL N° 624/1995, DE 05 DE JUNHO DE 1995

Altera o Plano Plurianual, referente ao período de 1994 a 1997 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - As metas e prioridades constantes dos quadros da Lei Municipal n° 588/93 e n° 609/94, de 22 de setembro de 1993 e 01 de setembro de 1994 respectivamente, terão seus prazos de execução alterados nas seguintes funções e programas, a saber:

CÓDIGOS FUNÇÕES/METAS EXERCÍCIOS
13 SAÚDE E SANEAMENTO  
1376 SANEAMENTO  
  -Construção de Prédios Públicos 96 e 97
15 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA  
1560 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA  
  -Construção de Prédio Público p/ Padaria Comunitária 96 e 97
  -Construção de Capela Mortuária 96 e 97
  -Aquisição de Terrenos p/ Construção de Capela Mortuária 96 e 97
1581 ASSISTÊNCIA  
  -Aquisição de Ambulância 96 e 97

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 05 de junho de 1995.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-