LEI MUNICIPAL N° 627/1995, DE 19 DE JUNHO DE 1995

Doa área urbana e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica doado uma área de terras urbanas, medindo 360 m2, constituída pelos lotes n°s 09, com 240 m2 e o lote n° 06, com 120 m2, localizada na Quadra C, Jardim Esperança nesta cidade, para o Sr. Valdecir Chiarato.

Art. 2° - A área de que trata o artigo primeiro, será para a construção de um prédio em alvenaria, para instalação de um Escritório de Topografia.

Art. 3° - O beneficiado por esta Lei terá o prazo de trinta dias para início da obra e um ano para sua conclusão, colocando-a imediatamente em funcionamento.

Art. 4° - O não cumprimento do artigo terceiro, desta, dará ao Executivo Municipal o direito de reinscrever o bem e suas benfeitorias no Patrimônio da Prefeitura, sem que caiba ao beneficiado nenhum direito a indenização ou recursos.

Art. 5° - Após cinco anos de efetivo funcionamento, poderá ser assinado escritura de posse definitivo, sendo que durante este período é proibido fazer quaisquer tipos de transações comerciais com o imóvel.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 19 de junho de 1995.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE - Cornélio Procópio, PR - Domingo, 02 de Julho de 1995