LEI N.º 021/2015, DE 23 DE JULHO DE 2015

Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar área de terras que especifica com PRESTES LIMA & GUILLEN LTDA e dá outras providências

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a adquirir e alienar, mediante permuta, com PRESTES LIMA & GUILLEN LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.333.854/0001-55, os seguintes imóveis, e da seguinte forma:
I - Imóvel do Município a ser permutado: uma área de terra urbana com 244,74(duzentos e quarenta e quatro vírgula setenta e quatro) metros quadrados, constituída pelo lote número 15 (quinze) da quadra 5 (cinco), situada na cidade e Município de Leópolis, objeto da Matrícula nº 11.356, do CRI 2º Ofício de Cornélio Procópio, com as seguintes divisas e confrontações:

“Frente com o prolongamento da Rua João Prodóssimo Neto, na distância de 89,140 metros; lado direito sem confrontantes; lado esquerdo com o lote 01 da quadra 05 do Conjunto Morada do Sol II, na distância de 5,514 metros; e fundos com a Área de Marlido Cassiano Neto, na distância de 88,830 metros”.

II- Imóvel dePrestes Lima & Guillen LTDA a ser permutado com o Município: uma área de terra urbana com 502,64 (quinhentos e dois vírgula sessenta e quatro) metros quadrados,situada na cidade e Município de Leópolis, objeto de parte da Matrícula nº 7.624 do CRI do 2º Ofício de Cornélio Procópio, dentro das seguintes divisas e confrontações:

“O referido imóvel é delimitado por um polígono irregular cuja demarcação se inicial no 1, situado no limite com ANTONIO FRATONI, deste segue com o azimute de 173º52’42’’ e a distância de 6,24 m confrontando neste trecho com ANTONIO FRATONI, até o marco 2, deste segue com o azimute de 260º26’22’’ e a distância de 88,18 m confrontando neste trecho com ANTONIO FRATONI, até o marco 3, deste segue com azimute de 351º17’09’’ e a distância de 5,16 m confrontando neste trecho com MARCELO OLIVEIRA, até o marco 4, deste segue com o azimute de 79º44’45’’ e a distância de 88,48 m  confrontando neste trecho com JARDIM BOA VISTA, até o marco 1,ponto inicial da descrição deste perímetro”.

Art. 2º - As despesas decorrentes da outorga da escritura referida no artigo 1º correrão por conta de Prestes Lima & Guillen LTDA.

Art. 3º - Em caso de não aprovação ou êxito do loteamento haverá a reversão automática da permuta, com todas as despesas por conta do Prestes Lima & Guillen LTDA.

Art. 4º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 23 de Julho de 2015.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 371 do Boletim Oficial de Leópolis.