LEI MUNICIPAL N° 628/1995, DE 19 DE JUNHO DE 1995
Faz transferência de propriedade e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica transferido os direitos sobre a área urbana de 2.523,94 m2, constituída pelos lotes do 24 a 31 em número de oito lotes do Sr. José Passagnolo para Israel Passagnolo e Cia Ltda (Micro empresa).
Parágrafo único: A transferência citada no artigo é originada na vontade do beneficiado anterior.
Art. 2° - Fica revogada o ítem 2 (dois) do artigo primeiro da Lei Municipal n° 619/95 de 15 de março de 1995.
Art. 3° - Os demais itens e artigos permanecem inalterados.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 19 de junho de 1995.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2784 - Cornélio Procópio, PR – Quarta-feira, 05 de Julho de 1995