LEI MUNICIPAL Nº 629/1995, DE 04 DE AGOSTO DE 1995
Faz doações de área urbana e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica doado uma área urbana, medindo 588,53 m2, constituída pelos lotes nºs 14, com 280 m2 e 15 com 308,53 m2, da Quadra C, para Mário Kazuo Nakamoto, portador do CPF nº 207.121.119-72, nesta cidade.
Art. 2º - A doação de que trata o artigo primeiro, é para o beneficiado construir e instalar uma oficina mecânica, com futuro para ampliação com auto-peças.
Art. 3º - O beneficiado por esta terá o prazo de trinta dias para iniciar a obra e no máximo um ano para colocá-la em funcionamento.
Art. 4º - O não cumprimento do artigo anterior dará ao Executivo Municipal o direito de reinscrever o imóvel e suas benfeitorias no patrimônio do município, sem que caiba ao contemplado por esta, direito, ou recursos ou indenizações.
Art. 5º - Após cinco anos de efetivo exercício de funcionamento, poderá ser assinado escritura de posse definitiva, sendo que durante este período, não poderá alocar, nenhuma transação comercial poderá se feita.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 04 de agosto de 1995.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-