LEI MUNICIPAL N° 632/1995, DE 30 DE OUTUBRO DE 1995

Transforma “beco” de rua em lote urbano e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Devido a implantação de um novo loteamento originou-se a rua Cipriano de Oliveira, e no final desta, formou-se um “beco” de rua, com as seguintes divisas: pelo lado direito da rua divisa-se com o lote n° 34, da Quadra A, com 47,20 metros, ao lado esquerdo com os lotes n°s 1 e 2 da Quadra 15, com 51,25 metros, ao fundo com a Zona Rural, medindo 11,22 metros e com a própria rua 10:00 metros, constituindo uma área de 522,25 metros quadrados, inaproveitável pelo município.

Art. 2° - Pelo motivo acima citado fica esta área denominada de “bem público”, transformada em “bem público dominial”.

Art. 3° - A área motivo desta Lei, fica identificada nesta Prefeitura como lote 30, da Quadra A, com 522,25 m2.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 30 de outubro de 1995.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-